segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Vítima de “pegadinha do Mução” em rádio ganha indenização



O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos Ltda a pagar 25 mil reais a um cidadão que foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O valor é referente à título de danos morais e será acrescidos de juros e correção monetária. O autor da ação relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas oriundos do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio, e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do Município. Ele alegou que tal fato repercutiu em seu seio familiar e trouxe consequências muito negativas, inclusive para o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos. Quando julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano pelos transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que, repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio Estação Sat. Para o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas as medidas para evitar o dano, e que restou ridicularizada a pessoa do autor.

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